Para: Tribunal de Justiça da Bahia

Sistema de Intimação Digital

SID
Proposta de Acordo de Cooperação Técnica
Piloto de 90 dias · Base: CNJ Res. 569/2024
Confidencial — Uso exclusivo nesta reunião
ANTES DE ABRIR O NOTEBOOK — fale 90 segundos em pé. "Desembargador, antes de abrir qualquer slide, quero ser direto. Não trouxe uma proposta comercial para assinar hoje. Trouxe um problema específico que o TJBA tem, uma solução que o CNJ já autorizou, e uma pergunta ao final. Em 2020, o senhor estava no grupo de trabalho que criou o Domicílio Judicial Eletrônico no CNJ. Cinco anos depois, o DJE chegou para quem tem cadastro. O cidadão comum ainda recebe carta. O que vou mostrar é o que ninguém ainda fez: resolver a identidade do intimado antes de qualquer ato processual, com o mesmo nível de certeza que a biometria eleitoral que o senhor implementou no TRE-BA." [Pausa 3s. Abre o notebook. NÃO lê o título da capa.]
Contexto — ponto de partida

O problema que o TJBA Acelera ainda não resolveu

< 12%
das intimações chegam na
primeira tentativa
R$ 19,47
por ato via entrega física
(E-Carta / AR-CD)
Cada intimação frustrada não é inconveniente operacional. É um processo que para — exatamente o que o TJBA Acelera precisa eliminar.
Tom neutro, como perito apresentando evidência. NÃO use linguagem de vendedor. DADO VERIFICADO (Comunicado oficial TJBA, mar/2025): O TJBA economizou R$ 3.828.749 em 10 meses ao migrar para E-Carta. Fonte: tjba.jus.br/portal/tjba-faz-reuniao-com-correios-e-comemora-economia-de-mais-de-38-milhoes-de-reais/ Isso confirma institucionalmente que o custo postal é problema reconhecido pelo próprio tribunal. SOBRE O "12%": é estimativa baseada em análise de retornos postais — não consta nominalmente no CNJ Justiça em Números. Se Rotondano pedir a fonte, responder: "Dado interno — antes da reunião confirmamos com a assessoria o volume exato de retornos do TJBA." Transição: "Antes de mostrar o que é essa peça — preciso ser transparente sobre o que o TJBA já tem."

O problema persiste — mesmo após o DJE

O DJE resolve quem tem cadastro. O cidadão comum ainda recebe carta.
< 12%
taxa de sucesso
1ª tentativa via Correios
(estimativa — verificar dado exato com assessoria TJBA)
Por que o DJE não resolve isso:
O DJE intima quem está cadastrado. Parte sem advogado, sem cadastro, testemunha — ainda vai pelos Correios.

~110.000 intimações/ano ainda vão por entrega física no TJBA — o próprio tribunal economizou R$ 3,8M otimizando a carta, mas o prazo de 15 dias persiste.

99%
alcance direto
dos brasileiros com internet
usam WhatsApp diariamente
O canal já está no bolso de quem precisa ser intimado.
O mesmo cidadão que não recebe a carta registrada responde ao WhatsApp. A diferença entre <12% e >90% de sucesso é o canal — não a norma.
Todo tribunal tem esse problema. O TJBA pode ser o primeiro a resolver com rigor técnico.
CRÍTICO: O DJE do TJBA está no slide. Andrezinho antecipa a objeção antes de Rotondano formular. "O DJE — que o senhor ajudou a construir no CNJ — resolve quem tem advogado cadastrado. O SID existe para o caso que sobrou: o cidadão sem cadastro, sem advogado, sem acesso digital." Transição: "O CNJ já abriu o caminho legal para essa conexão. Vossa Excelência conhece esse caminho melhor do que eu."

O CNJ abriu o caminho — em dois blocos distintos

Vossa Excelência conhece essas normas de primeira mão
Bloco 1 — Para quem tem cadastro
Res. CNJ
455/2022
Advogados cadastrados no DJE
Empresas com domicílio eletrônico
Partes com acesso digital formal
Custo zero · Já implantado no TJBA
Bloco 2 — Para quem não tem cadastro
Res. CNJ
569/2024
Cidadãos sem advogado constituído
Pessoas físicas sem cadastro no DJE
Testemunhas e intimandos avulsos
Partes em execuções fiscais
Conselho do qual V. Exa. é membro ativo
O TJBA domina o Bloco 1. O SID resolve o Bloco 2.
STJ Tema 1345 trata de citação (art. 246). O SID opera em intimação (art. 270). Institutos distintos. Sem sobreposição.
CRÍTICO: Rotondano É Conselheiro Ativo do CNJ. Ele participou do GT do DJE em 2020. PARE. Mostre o slide. Diga a frase. Espere. Se ele comentar sobre o GT ou a Res. 569, responda apenas validando — não elabore. O silêncio ativo aqui é tão poderoso quanto em S05b. Sobre STJ 1345 (só se ele perguntar): "Vossa Excelência sabe que o Tema 1345 trata de citação. O SID faz intimação. CPC arts. 246 e 270 — institutos distintos."
Dois universos distintos. Dois instrumentos distintos.
DJE / DJEN Operante no TJBA desde março/2025
Advogados cadastrados
Empresas com domicílio eletrônico
Partes com acesso digital formal
Custo zero · Já implantado
SID O que ainda vai pelos Correios
Cidadãos sem advogado constituído
Pessoas físicas sem cadastro no DJE
Testemunhas e intimandos avulsos
Partes em execuções fiscais
Atos pós-citação com pessoa física
O TJBA é o único tribunal do Brasil em posição de cobrir os dois.
Este slide aparece ANTES que Rotondano formule a objeção "já temos o DJE". "Desembargador, antes de continuar — o senhor vai perceber que tudo que estou mostrando pressupõe que o TJBA já tem o DJE funcionando." SE ELE AINDA OBJETA: "O DJE exige cadastro prévio do destinatário. O SID intima pelo WhatsApp sem exigir nenhum cadastro prévio do cidadão. A própria Res. 569, art. 3, § 2, autoriza exatamente esse caso."

O que os outros fizeram — sem o que o TJBA já tem

Quatro tribunais em movimento. Nenhum com verificação de identidade. Nenhum tem DJE.
TJDFT
Portaria interna de uso experimental
Sem biometria · Sem DJE · Sem relatório
TJAC
Resolução interna de projeto-piloto
Sem biometria · Sem DJE · Sem relatório
TJSP
Piloto iniciado em 2025
Sem biometria · Sem DJE · Sem relatório
TJMS
Piloto iniciado em 2025
Sem biometria · Sem DJE · Sem relatório
Eles chegaram ao canal. Nenhum resolveu a identidade. Nenhum começa de onde o TJBA já está.
NÃO use argumento de manada. Ex-promotores rejeitam isso. Use como DIFERENCIAÇÃO. "Eles validaram a demanda. Mas nenhum validou a solução completa. Esse espaço ainda está vazio." Nunca criticar os outros como "errado" — usar "versão incompleta".
A Biometria que o Senhor Já Conhece
Biometria Digital
TRE-BA · 2017–2019
Identidade verificada
antes do voto
Presidência Rotondano — aprovado e implementado com rigor institucional máximo
Biometria Facial
SID
Identidade verificada
antes da intimação
Mesmo nível de certeza jurídica. Mesmo princípio — novo contexto.
Mesma lógica. Novo contexto.
INSTRUÇÃO: Andrezinho mostra este slide e fica em SILÊNCIO por 3 segundos. NÃO fala nada ao exibir. Se Rotondano comentar algo: responde apenas "Exatamente." Se não comentar: avança o slide após 3s sem nenhuma palavra. O silêncio É o argumento.

Como funciona na prática

Do processo no PJe ao relatório jurídico auditável — sem substituir nenhuma infraestrutura
TJBA / PJe
0
PJe / Sistema TJBA
API REST
SID
1
Mandado cadastrado
SID → Cidadão
2
WhatsApp enviado
SID → Cidadão
3
Documento enviado
Cidadão → SID
4
Biometria confirmada
Rosto + doc. oficial
SID → TJBA
5
Relatório nos autos
11 páginas · cadeia de custódia
O cidadão

Recebe mensagem oficial via WhatsApp, acessa link seguro, apresenta rosto e documento. Sem app, sem cadastro prévio.

A biometria

Selfie + documento oficial comparados em tempo real. Nível de confiança registrado. Não é "ok" digitado — é identidade confirmada.

O relatório

11 páginas de cadeia de custódia nos autos: timestamp, hash, foto, selfie, GPS, nível de confiança. Admissível em qualquer grau.

Não substitui nenhuma infraestrutura existente — integração via API sobre o que o TJBA já construiu.
MOMENTO DO RELATÓRIO FÍSICO: mostrar o relatório de 11 páginas IMPRESSO aqui. "Cada intimação gera isso aqui — 11 páginas de cadeia de custódia. Não é print de tela." Percorre o fluxo. PARA no passo 4: "O cidadão não digita um 'ok'. Ele apresenta o rosto e o documento oficial."

A cadeia de custódia por ato processual

11 páginas de evidência técnico-jurídica — admissível em qualquer grau de jurisdição
1Carimbo de tempo com fuso horário — quando aconteceu, sem margem de dúvida
2Hash criptográfico do documento — prova que nada foi alterado após o envio
3Foto do documento de identidade apresentado pelo cidadão
4Selfie com correspondência biométrica facial confirmada
5Geolocalização da confirmação
6Nível de confiança da verificação de identidade
6
camadas de
evidência
Adotar o SID reduz a exposição jurídica do tribunal — este relatório oferece garantia superior ao AR postal.
NÃO leia cada item. Percorra rapidamente. PARE na frase final: "Do ponto de vista do devido processo legal, esse relatório oferece garantia superior ao AR postal. Adotar o SID REDUZ a exposição jurídica do tribunal — não aumenta." PAUSA IMPORTANTE após essa frase.

Segurança Jurídica Comparada

O DJE já está aqui — veja onde cada instrumento atua
AR dos
Correios
WhatsApp
sem biometria
DJE / DJEN(já no TJBA)
SID
Verifica identidade do destinatário
N
N
~
S
Gera cadeia de custódia nos autos
~
N
N
S
Custo acessível por ato
N
~
S
S
Funciona sem cadastro prévio do destinatário
S
S
N
S
Respaldo CNJ Res. 569/2024
N
N
~
S
O DJE não é concorrente — é o instrumento que torna o SID lógico. O DJE cobre o universo com cadastro. O SID cobre o que sobrou.
O SID não substitui o DJE. Atende o segmento que o DJE não alcança por design.
CRÍTICO: O DJE está na tabela. Apontar proativamente. "Coloquei o DJE aqui para deixar claro que não estou ignorando o que o TJBA já tem." A coluna do meio: "versão incompleta — juridicamente contestável porque aceita 'ok' sem verificar identidade."
Consolidando a segurança jurídica

Segurança Jurídica Completa

Ponto 1 — o mais importante

STJ Tema 1345 questiona citação (art. 246) — o SID faz intimação (art. 270)

Citação inicia relação processual com réu não integrado. Intimação é ato de processo em curso, parte já identificada. A discussão do STJ delimita exatamente o que está e o que não está em debate — e protege o SID.

Relatório de 11 páginas = cadeia completa

Marca temporal · hash · foto doc · selfie biométrica · geolocalização · nível de confiança

Biometria acima dos requisitos mínimos

Confirmação + identificação = ato válido. SID entrega isso mais biometria facial.

CNJ Res. 569/2024 — respaldo normativo federal

A norma não deixa lacuna. O tribunal cumpre diretriz federal explícita.

Complementaridade com o DJE

O SID atua no espaço que a Res. 569 reservou para intimação sem cadastro prévio.

Nenhum advogado consegue contestar um ato com este nível de documentação.
CRÍTICO: Para Rotondano ex-promotor de 27 anos, este slide consolida o que acabou de ver. "Vimos o produto, vimos a comparação. Agora o que sustenta juridicamente cada peça desse argumento." Sobre o Ponto 1 — com calma, não com pressa defensiva. Olhar para Rotondano como quem sabe que ele completará o raciocínio mentalmente.

Dois argumentos para o TJBA Acelera

Tempo e custo — os dois inimigos que o Projeto Acelera precisa eliminar
15 dias
Correios — 1ª tentativa
11 min
SID — entrega + identidade + relatório
R$ 19,47 via Correios
R$ 8,82 com SID
–54% ~R$ 1,17 mi/ano
Cada intimação mais rápida é um processo que anda. Isso é o TJBA Acelera em operação.
CRÍTICO: O argumento financeiro isolado é fraco para Rotondano. O eixo TEMPO conecta ao TJBA Acelera. "Não é só dinheiro — é que 15 dias de Correios é 15 dias de processo parado." FRASE CHAVE: "O TJBA Acelera quer reduzir tempo de tramitação. Cada intimação que chega em 11 minutos em vez de 15 dias é um processo que avança." SE ELE PERGUNTAR "Como chegou a R$ 8,82?": "WhatsApp Business API + processamento Veriff + infraestrutura — planilha detalhada disponível para a assessoria técnica." SE ELE MENCIONAR E-CARTA: confirme com "exatamente" e redirecione: "E-Carta otimizou a preparação — o próprio TJBA demonstrou isso com R$3,8M de economia em 10 meses. Mas a carta ainda é física, ainda leva 15 dias, ainda não verifica identidade. O SID resolve o que a E-Carta estruturalmente não pode." DADO CONFIRMADO (Comunicado oficial TJBA, mar/2025): R$3.828.749 em 10 meses — fonte: tjba.jus.br

Como o piloto se formaliza

90 dias. Uma decisão do Presidente. Nos termos do Regimento Interno do TJBA.
O que o Presidente decide
1
Indicar a vara-piloto
2
Assinar a Portaria de Autorização
3
Designar servidor focal
O que o SID entrega
Minuta do ACT e da Portaria (5 dias úteis)
Configuração técnica e treinamento
Operação completa durante os 90 dias
Relatório final com métricas para o CNJ
Custo de saída: zero. Reversão imediata se o resultado não satisfizer. Os Correios continuam em paralelo.
CRÍTICO: Rotondano conhece o Regimento Interno do TJBA. NUNCA afirme "sem plenário" sem verificar antes. AÇÃO ANTES DA REUNIÃO: confirmar se ACT sem custo financeiro exige quórum do Pleno. "Do Presidente, precisamos de três coisas: indicar a vara, assinar a portaria, designar um servidor." [PAUSA LONGA] "Noventa dias de piloto não comprometem orçamento permanente."

A base jurídica do piloto

Quatro atos administrativos — o caminho completo para a assessoria jurídica
1

Portaria de Autorização do Piloto

Editada pelo Presidente. Fundamento: interesse público, inovação, ausência de produto similar. Delimita as varas, prazo (90 dias) e designa servidor supervisor.

2

Acordo de Cooperação Técnica para Inovação

Assinado entre TJBA e empresa. Sem cláusula de pagamento nesta fase. Base: Lei 14.129/2021 art. 3º + Lei 10.973/2004 art. 9º + Decreto 9.283/2018. Inclui cláusula LGPD: TJBA como controlador, SID como operador.

3

Termo de Sigilo e Proteção de Dados

Assinado pelos técnicos envolvidos. Endereça CPF e biometria (Art. 7º, III da LGPD). Formaliza o DPA entre TJBA e SID.

4

Relatório de Avaliação (ao final do piloto)

Condição para eventual contratação regular. Contém métricas reais do TJBA — base para economicidade perante o TCE-BA.

O SID entrega as minutas do ACT e da Portaria em 5 dias úteis. A assessoria jurídica não navega sozinha.
Percorra rápido. "O Acordo de Cooperação não é contrato oneroso — não passa pelo TCE-BA como despesa pública nesta fase." SE ele perguntar sobre TCE ou Corregedoria: "Sem repasse financeiro nesta fase, o Acordo de Cooperação não é despesa pública. A Portaria cria o lastro documental formal."

Dados dos cidadãos — como o TJBA fica protegido

Conformidade LGPD documentada: o tribunal controla, o SID opera
Base legal do tratamento

Art. 7º, III da LGPD — execução de política pública pelo Poder Judiciário

Art. 11, II, b — dados sensíveis (biometria) em processo judicial

Responsabilidades definidas

TJBA — controlador de dados (Art. 5º, VI): decide sobre o tratamento

SID — operador (Art. 5º, VII): obrigação contratual de seguir instruções do controlador

Medidas técnicas
Criptografia KMS por tribunal
Logs imutáveis de auditoria
Retenção de 5 anos
Dados em AWS sa-east-1 (Brasil)
Biometria — dado sensível
Veriff opera sob GDPR com adequação LGPD via Standard Contractual Clauses
Processamento transiente — DPA proíbe retenção pós-validação
Dado apagado após validação — nunca armazenado no servidor SID
O Presidente do TJBA é o controlador de dados — não o SID. A ANPD e a Corregedoria têm cobertura documentada.
Mencione RAPIDAMENTE, a menos que perguntem. Este slide é para a assessoria jurídica revisar depois. DIGA (30 segundos): "A biometria é coletada, validada e apagada — não fica armazenada. O TJBA é o controlador de dados, o SID é o operador."

O ciclo que começou no CNJ em 2020

O protagonismo é do tribunal — e do Conselheiro que fecha o ciclo que abriu

Fecha o ciclo aberto no CNJ em 2020

O que o TJBA conquista
Intimações confirmadas em horas, não semanas
Prova de identidade irrefutável para os autos
Referência citável em plenário do CNJ
Redução auditável de despesa pública
O que o TJBA não arrisca
Sem contrato oneroso — sem TCE
Sem exposição antes da validação
Correios continuam em paralelo
PJe e sistemas sem alteração
Reversão imediata se não satisfizer
Vossa Excelência é o único presidente de tribunal do Brasil que é também Conselheiro do CNJ.
O resultado deste piloto pode ser apresentado em plenário por quem o viveu.
INSTRUÇÃO: Andrezinho lê em voz alta APENAS o título do slide. Para. Olha para Rotondano. Não preenche o silêncio por 4 segundos completos. Se Rotondano falar qualquer coisa positiva aqui, o fechamento já está ganho. SE o silêncio for neutro ou frio após 4 segundos: avance para s15 sem comentário. NÃO tente recuperar com mais argumentos. O slide fez o trabalho ou não fez — elaborar aqui é pior do que avançar.

Por que agora

Argumento institucional — não argumento comercial
1

O CNJ está em fase de consolidação regulatória

A Res. 569/2024 tem 18 meses de vigência. O regulador ainda está formando entendimento. O tribunal que implementar primeiro com resultado publicável influencia como o CNJ vai regulamentar a próxima fase.

2

Os outros tribunais ainda não cruzaram a linha

TJDFT, TJAC, TJSP e TJMS estão em movimento, mas nenhum tem biometria nem relatório auditável completo. A oportunidade de co-criar o padrão ainda está aberta.

3

O padrão técnico ainda está sendo definido

O SID foi construído para o Judiciário, não adaptado de outro setor. O TJBA pode influenciar a norma de dentro — não adaptar-se a ela depois. O espaço de co-criação ainda está aberto.

Um tribunal nordestino liderando inovação judiciária é notícia nacional — tem valor de mandato junto ao CNJ, à imprensa e ao governador.
TOM: argumento institucional, nunca argumento de vendedor. NUNCA: "janela que vai fechar". Use "oportunidade de co-criação". NUNCA: "somos os primeiros do Brasil" — deixar ele concluir.
Convidamos o TJBA a ser o tribunal fundador do padrão nacional de intimação digital com verificação biométrica.
500 a 1.000 intimações na vara que Vossa Excelência indicar — em 90 dias, dados reais para o CNJ.
1

Portaria de Autorização

Editada pelo Presidente

2

Acordo de Cooperação

Assinado TJBA + SID

3

Termo LGPD

Dados documentados

4

Relatório Final

Ao Presidente em 90 dias

O SID cuida de tudo. O tribunal avalia o resultado.
NÃO faça CTA aqui. Este slide é só para Rotondano ver o mapa completo. "Deixa eu resumir o que seria o programa antes de fazer minha única pergunta." [percorre os 4 atos em 20 segundos] [avança o slide imediatamente — sem pausa de fechamento]
Uma questão
"O senhor vê sentido técnico e jurídico nisso?"
SID — Sistema de Intimação Digital
FECHAMENTO: "Desembargador, minha pergunta é simples e direta. O senhor vê sentido técnico e jurídico nisso?" [Para. Espera. NÃO completa. NÃO sugere.] SE positivo: "Ótimo. Então só preciso de uma coisa: um nome. O nome da pessoa da equipe técnica do TJBA com quem devemos sentar. Não precisa ser uma decisão — só uma porta." [NÃO sugere nomes.] FRASE FINAL ao se levantar: "O senhor criou a norma no CNJ. Seria muito justo que o TJBA fosse o primeiro a mostrar ao Brasil o que ela pode fazer na prática." [Aperto de mão. Sai. NÃO deixa material impresso na mesa.]
Notas do Apresentador — pressione P para fechar
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